Processos seletivos
Mestrado em Ciências Odontológicas
De acordo com o Regimento Interno do PPGCO o processo seletivo para alunos no PPGCO será conduzido pela
CSA/PPGCO e ocorrerá nos termos descritos em edital específico, de acordo com as diretrizes básicas da PRPPG, e nos termos da Resolução 40/2014-CEPE/UFES. Constará minimamente de:
I. Avaliação teórica de conhecimentos específicos das Ciências Odontológicas;
II. Avaliação de proficiência em língua estrangeira;
III. Análise do Curriculum Vitae conforme modelo disponibilizado na Plataforma
Lattes, devidamente comprovado;
IV. Entrevista para verificar a aptidão para estudos em nível de pós-graduação.
O número de vagas a serem disponibilizadas no processo seletivo será definido, a cada ano, por deliberação do Colegiado Acadêmico. O candidato aprovado no processo seletivo será admitido como aluno regular, respeitando-se o número de vagas, sendo o preenchimento realizado a partir da ordem crescente de classificação. Independentemente da obtenção de bolsa, o candidato aprovado no processo seletivo se compromete a dedicar-se ao Curso em regime integral, por meio da
assinatura do termo de disponibilidade.
Aluno especial
De acordo com o Regimento Interno do PPGCO, poderão ser aceitos alunos não regulares para cursar disciplinas do curso na
condição de aluno especial, após decisão do corpo docente das respectivas disciplinas, mediante Processo Seletivo específico para alunos especiais. O PPGCO aceitará alunos especiais que estejam cursando o último ano da graduação. O Colegiado Acadêmico determinará a disponibilidade de vagas e disciplinas que poderão ser cursadas pelos alunos especiais e determinará o máximo de disciplinas que cada aluno especial poderá cursar, sendo respeitada a disponibilidade de vagas.
O período da matrícula do aluno especial será estabelecido pelo edital público processo seletivo específico. Os créditos cumpridos em regime de aluno especial no PPGCO poderão ser
aproveitados no caso deste passar à condição de aluno regular, após apreciação do colegiado. O aproveitamento obtido como aluno especial terá validade de 02 (dois) anos e, nesse prazo, as disciplinas e créditos cumpridos poderão ser registrados no histórico escolar se o aluno passar à condição de aluno regular como “Aproveitamento de Estudos”, lançando-se a classificação “AE”. A vaga de aluno especial não garante o ingresso no PPGCO como aluno regular, quando da realização de processos seletivos para alunos regulares.