Aproveitamento de disciplinas

ATENÇÃO
 
Toda documentação deve ser enviada ao e-mail do Colegiado (odontologia [at] ufes.br), em formato PDF.
 
 
 
Regulamentação legal da UFES
 
•           Resolução nº. 23/1997: dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFES. Procedimento de Competência do Coordenador Orientar o aluno a requerer aproveitamento de estudos diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.
 
Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas dispensas. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para   aproveitamento   de   disciplinas.   Após   parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
 
Critérios para aproveitamento:
 
1) O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente e a carga horária ( ≥75% que a CH da disciplina da UFES).
 
2) As disciplinas a serem apresentadas para dispensa não podem ter sido cursadas a mais de 10 anos. 
 
**Obs: Aproveitamentos solicitados no início do semestre devem ser feitos até 15 dias antes do final da 2ª etapa de matrícula.
 

Para solicitar o aproveitamento de estudos de qualquer disciplina das matrizes curriculares do Curso de Odontologia o requerente deverá preencher o Formulário específico, anexando a documentação abaixo listada:

Disciplinas cursadas na UFES:

I - Programa das disciplinas cursadas (original)

II - Histórico Escolar da UFES atualizado. 

III - Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos

Disciplinas cursadas em outra instituição:

I - Histórico escolar atualizado (original);

II - Programa da(s) disciplina(s) cursada(s) (original);

III - estrutura curricular do(s) curso(s) onde essas disciplinas foram realizadas, conforme Portaria Ministerial nº 515/79 (original); e

IV - Número e data da publicação no Diario Oficial dos atos de reconhecimento ou autorização do(s) curso(s) (original)

V -  Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Estudos

 

Os pedidos de aproveitamento de estudos são analisados por um membro do Colegiado e discutido em reunião mensal para deferimento ou não. Enquanto o pedido é analisado o aluno deve frequentar regularmente as aulas da(s) disciplina(s).

 

Observações

1 - Toda documentação deve ser original e será devolvida ao solicitante após autenticação.

2 - Resolução Nº 23/1997 - Aproveitamento de Estudos

3 - Estrutura Curricular do Curso de Odontologia, para consulta. 

4 - Projeto Pedagógico do Curso

 

Acesso à informação
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