Credenciamento e recredenciamento

De acordo com o Regimento Interno do PPGCO, o credenciamento de docentes permanentes e colaboradores será de fluxo contínuo, respeitando-se as proporções estabelecidas no §1° do Art. 13. Todas as solicitações de credenciamento são analisadas pela Comissão de Credenciamento de Docentes (CCD/PPGCO), cujas decisões são apreciadas pelo Colegiado Acadêmico do PPGCO. Os critérios de credenciamento e recredenciamento são permanentemente revisados pela CCD/PPGCO e reformulados, mediante proposta homologada pelo Colegiado, em observância aos documentos norteadores da CAPES e demais legislações em vigor.

As solicitações de credenciamento devem ser encaminhadas aos e-mails pos.cienciasodontologicas [at] ufes.br e mestradoufesodonto [at] gmail.com contendo os seguintes documentos:

1. Comprovante de vínculo funcional com a UFES ou outras IES/Institutos de Pesquisa comprovando regime de trabalho de, no mínimo, 40h semanais (Exs: Ficha de qualificação funcional, contrato empregatício, termo de formalização de serviço voluntário na UFES, dentre outros)

2. Ficha de credenciamento docente - disponível aqui

3. Termo de concordância na participação em Curso de Pós-Graduação (Anexos I ou II da Resolução CEPE/UFES n. 3/2022)

 

Credenciamento de docentes

Art. 19. O ato de solicitação de adesão de um docente ao PPGCO será formalizado pelo encaminhamento do “Termo de Concordância para Participação em Curso de Pós-graduação” (Anexos I ou II do Regulamento Geral de Pós-Graduação) ao Coordenador do Programa, além dos documentos exigidos pela CCD/PPGCO.

Art. 20. O candidato a credenciamento como Docente Permanente deve:

I. Possuir título de Doutor;

II. Ser contratado no regime de 40 (quarenta) horas semanais na UFES ou de outras IES ou Institutos de Pesquisa, preferencialmente com dedicação exclusiva; ou ser docente e pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, que tenha sido cedido, por acordo formal, para atuar como docente do PPG; ou ser docente aposentado que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação da Ufes vigente para esta categoria;

III. Comprovar, nos últimos quatro anos, a publicação de pelo menos quatro artigos em periódicos indexados nas bases de dados internacionais Web of Science, SCOPUS ou Scielo, com aderência e pertinência à área da Odontologia, preferencialmente com a participação de alunos. Indicadores bibliométricos como Fator de Impacto e CiteScore serão considerados na avaliação, bem como o Qualis CAPES vigente;

IV. Coordenar pelo menos um projeto de pesquisa;

V. Ter orientado pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento, ou um trabalho de conclusão de curso.

§1º. O Colegiado Acadêmico poderá recusar temporariamente o credenciamento do candidato mesmo que tenha atendido todos os itens anteriormente citados, se a produção intelectual do requerente já estiver contabilizada na produção intelectual do PPGCO pela coautoria de outro Docente Permanente já credenciado no PPGCO.

§ 2º. Nos casos mencionados no §1º, a produção poderá ser contabilizada se o requerente for o primeiro autor, o último autor ou o autor de correspondência.

Art. 21. O candidato a credenciamento como Docente Colaborador deve:

I. Possuir título de Doutor;

II. Ser contratado no regime de 40 (quarenta) horas semanais na UFES ou de outras IES ou Institutos de Pesquisa, preferencialmente com dedicação exclusiva; ou ser docente e pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, que tenha sido cedido, por acordo formal, para atuar como docente do PPG; ou ser docente aposentado que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação da Ufes vigente para esta categoria;

III. Comprovar, nos últimos quatro anos, a publicação de pelo menos dois artigos em periódicos indexados nas bases de dados internacionais Web of Science, SCOPUS ou Scielo, com aderência e pertinência à área da Odontologia. Indicadores bibliométricos como Fator de Impacto e CiteScore serão considerados na avaliação, bem como o Qualis CAPES vigente;

IV. Participar de, pelo menos, um projeto de pesquisa.

 

Recredenciamento de docentes

Art. 22. Os docentes permanentes e colaboradores do PPGCO deverão ser submetidos ao processo de recredenciamento e categorização no terceiro ano de avaliação da quadrienal, salvo situações previstas no Art. 24, conduzido pela CCD/PPGCO e deliberado pelo Colegiado Acadêmico.

§ 1° Para se manter no quadro de docentes permanentes, além dos requisitos dispostos para o credenciamento descritos no Art. 20, o docente deve:

I. ter trabalho apresentado em congressos nacionais ou internacionais da área da Odontologia, em co-autoria com alunos do PPGCO, no último ano;

II. ter encaminhado pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos quatro anos;

III. ter ministrado regularmente pelo menos uma disciplina no PPGCO no último ano, salvo casos de impedimento legal;

IV. ter pelo menos um aluno do PPGCO sob sua orientação no último ano.

§ 2° Para se manter no quadro de docentes colaboradores, além dos requisitos dispostos para o credenciamento descritos no Art. 21, o docente deve:

I. ser autor ou co-autor de trabalho apresentado em congressos nacionais ou internacionais da área da Odontologia no último ano;

II. ter encaminhado pelo menos um projeto de pesquisa às agências de fomento nos últimos quatro anos;

III. ter ministrado regularmente pelo menos uma disciplina no PPGCO no último ano, salvo casos de impedimento legal, ou ter pelo menos um aluno do PPGCO sob sua orientação no último ano;

IV. ter orientado pelo menos um trabalho de Iniciação Científica, aprovado institucionalmente por instância superior ou por agência de fomento, ou um trabalho de conclusão de curso, no último ano.

Parágrafo único: A decisão de credenciamento de novos docentes como Colaboradores será definida pelo Colegiado Acadêmico frente às necessidades estratégicas do PPGCO.

§ 3° A mudança de categoria de docente permanente para colaborador poderá acontecer caso os pré-requisitos descritos no § 1° não sejam atingidos, resguardando-se sempre a proporção entre docentes permanentes e colaboradores prevista no Art. 13, o interesse estratégico do curso e as normativas vigentes da CAPES.

§ 4° Caso o docente seja descredenciado, as orientações sob sua responsabilidade terão sua continuidade garantidas pelo Colegiado, até a defesa da dissertação.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Marechal Campos, 1468 - Bonfim, Vitória - ES | CEP 29047-105